LCI e LCA: o que são e por que estes tipos de aplicações financeiras eram tão atrativas
- Jean Hoffmann

- 12 de jun.
- 3 min de leitura

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por bancos, que direcionam os recursos captados para financiar os setores imobiliário e do agronegócio, respectivamente. O grande diferencial sempre foi a isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, o que tornava esses papéis extremamente atrativos, especialmente para quem buscava segurança e rentabilidade líquida superior.
Tamanho do mercado e relevância das LCIs e LCAs
Apesar da nova alíquota de 5% a partir de 2026, as LCIs e LCAs continuam sendo relevantes no mercado financeiro brasileiro. Segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais):
O total investido em LCAs já supera R$ 326,5 bilhões.
As LCIs somam cerca de R$ 242 bilhões.
Em comparação, os CDBs lideram com aproximadamente R$ 995 bilhões investidos.
Já o mercado de ações no Brasil movimenta R$ 234 bilhões em investimentos de pessoas físicas.
Esses números mostram que os títulos isentos, como LCIs e LCAs, já ultrapassavam categorias tradicionalmente mais populares como a bolsa de valores. No entanto, com a nova tributação, muitos investidores poderão migrar para outras opções de renda fixa ou fundos isentos, especialmente se a rentabilidade líquida não se mantiver competitiva.
Mudança nos investimentos de CDBs
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) também são títulos de renda fixa emitidos por bancos, mas não possuem isenção de IR. A tributação seguia a tabela regressiva do imposto, variando de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. Agora será 17,5% fixos, independentemente do prazo da aplicação. Essa mudança simplifica o sistema, mas também elimina o incentivo ao investimento de longo prazo, já que antes o investidor era recompensado com uma alíquota menor ao manter o dinheiro aplicado por mais tempo
Novas regras de tributação sobre LCAs, LCIs e CDBs (a partir de 2026)
Com a Medida Provisória nº 1.303, publicada em junho de 2025, o governo propôs o fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses investimentos passarão a ser tributados em 5% sobre os rendimentos, com as seguintes condições:
A nova alíquota será definitiva, sem possibilidade de compensação de prejuízos.
Títulos emitidos até 31/12/2025 continuarão isentos, mesmo que sejam vendidos ou resgatados depois.
A tributação será na fonte, sem necessidade de declaração adicional no IR anual.
Característica | Tributação Antes | Tributação Agora | Destinação dos recursos |
LCI/LCA | Isento para PF | 5% sobre os rendimentos | Imobiliário / Agronegócio |
CDB | De 22,5% a 15% (Regressiva pelo tempo de aplicação) | 17,50% | Livre uso pelo banco |
Impactos sobre os investimentos e da arrecadação
Essa mudança reduz a vantagem competitiva das LCIs e LCAs frente aos CDBs. Ainda assim, com uma alíquota de apenas 5%, elas podem continuar interessantes — especialmente se os bancos ajustarem a rentabilidade bruta para manter a atratividade.
Por outro lado, o setor imobiliário e o agronegócio podem sentir o impacto, já que o custo de captação tende a subir.
Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é arrecadar cerca de R$ 9,6 bilhões até 2028 com a nova tributação de 5% sobre os chamados títulos incentivados — como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
A distribuição prevista da arrecadação é a seguinte:
R$ 2,6 bilhões em 2026
R$ 3,38 bilhões em 2027
R$ 3,62 bilhões em 2028
O governo justifica a medida como uma forma de reduzir a renúncia fiscal, que hoje chega a R$ 41 bilhões por ano apenas com esses títulos isentos. A ideia é equilibrar as contas públicas sem, segundo o ministro Fernando Haddad, afetar diretamente a população ou os setores produtivos.
Fontes - sites: G1 Globo, O GLOBO, Economia Real, Infomoney, Seu Dinheiro
Texto compilado utilizando ferramenta de IA da Microsoft COPILOT




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