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Brasil é o país da impunidade - Deixar de pagar uma dívida não leva a prisão.

  • Foto do escritor: Jean Hoffmann
    Jean Hoffmann
  • 13 de mai.
  • 3 min de leitura

BRASIL A TERRA ONDE O VILÃO É O COITADO E A VÍTIMA É A CULPADA.


  O país da impunidade ao crime só favorece o caloteiro. Então para que pagar uma dívida?


   No Brasil, os motivos mais comuns para ações judiciais por não pagamento de compromissos financeiros estão relacionados à inadimplência em cartões de crédito e contas básicas, como água, luz e gás. O cartão de crédito é apontado como a principal causa de inadimplência, seguido por empréstimos pessoais e contas essenciais. Em março de 2025, a taxa de inadimplência do cartão de crédito chegou a 7,5%, um pouco acima da média geral de inadimplência das pessoas físicas, que foi de 5,6%.


Além disso, o Brasil tem quase 70 milhões de pessoas negativadas, o que representa 42% da população adulta. O cartão de crédito é um dos principais responsáveis por esse cenário, já que os juros do crédito rotativo podem ultrapassar 450% ao ano.


O impacto financeiro da inadimplência no cartão de crédito é significativo, pois muitas dessas dívidas acabam sendo consideradas prejuízo financeiro pelos bancos e instituições financeiras. No entanto, o valor exato desse prejuízo não é amplamente divulgado. O governo tem tentado conter esse problema com medidas como a Lei 14.690/23, que limita os juros do crédito rotativo e facilita a renegociação de dívidas pelo programa Desenrola Brasil.


   A inadimplência pode levar a processos de cobrança, negativação do nome e até mesmo penhora de bens, dependendo do tipo de dívida e do processo judicial envolvido, mas, não há prisão.


  No Brasil, a Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívida, com uma exceção:


🛒👶Dívida de pensão alimentícia 👶🛒 – Se alguém deixar de pagar pensão alimentícia de forma voluntária e sem justificativa, pode ser preso para garantir o pagamento.


   Para outras dívidas, como cartão de crédito, empréstimos ou contas básicas, não há previsão legal de prisão. O que pode acontecer é a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, dificultando o acesso a crédito.


   No Brasil, um devedor pode perder seus bens para quitar uma dívida, mesmo que esses bens não estejam alienados, mas isso depende do tipo de dívida e do processo judicial envolvido.


   Se um credor entrar com uma ação de execução, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento. No entanto, alguns bens são impenhoráveis, como:


🏠 Imóvel único usado como residência (bem de família).


💵 Salários, aposentadorias e pensões (exceto para pagamento de pensão alimentícia).


⚒️ Ferramentas de trabalho essenciais para o sustento do devedor.


  Por outro lado, se o devedor tentar ocultar bens ou transferi-los para terceiros para evitar a execução, isso pode ser considerado fraude à execução, e a Justiça pode anular essas transações.


A penhora de um imóvel no Brasil segue regras específicas. Em geral, a Lei nº 8.009/1990 protege o único imóvel residencial da família, tornando-o impenhorável. No entanto, há exceções, como:


  • Dívidas de financiamento – Se o imóvel foi dado como garantia em um contrato de alienação fiduciária, ele pode ser tomado pelo banco.

  • Dívidas de impostos – Débitos como IPTU podem levar à penhora do imóvel.

  • Pensão alimentícia – Se o devedor não paga pensão, o imóvel pode ser usado para quitar a dívida.

  • Fiador de aluguel – Se alguém foi fiador de um contrato de locação e a dívida não foi paga, o imóvel pode ser penhorado.


Se o imóvel não se encaixar nessas situações, ele não pode ser penhorado por dívidas comuns, como cartão de crédito ou empréstimos pessoais


   Se estiver passando por dificuldades financeiras, buscar renegociação com credores pode ser uma alternativa para evitar problemas maiores. Procure um advogado para acompanhar na sua negociação.



Fontes: JusBrasil, Valor Investe, Seu Crédito Digital, Afbras, Politize

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